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Cancelamento NF-e

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Controladoria
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 12:49

Afonso, boa tarde.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Espero ter ajudado.

Abraço

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 16:13

Lembrando que a nota poderá ser cancelada apenas caso a mercadoria não tenha circulado. Do contrário, apenas emitindo nota de entrada e posteriormente, a nova nota correta.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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