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ICMS ST na entrada de Empresa do Simples Nacional

MARCELO PULZI MATEUS

Marcelo Pulzi Mateus

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 18:15

Boa Tarde,
minha dúvida é a seguinte:

Meu cliente é do estado de SP e OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, e está comprando mercadorias para revenda de uma empresa não optante no estado do MS.

Tenho todos os cálculos efetuados para pagamento da ST aqui em SP, mas não sei o que devo destacar na escrituração da Nota Fiscal de Entrada do meu cliente.

Devo somente informar nas OBSERVAÇÕES???

att,

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:22

Marcelo,

Cabe ressaltar que se houver Protocolo/Convênio ICMS entre esses Estados para este produto, o remetente ficará obrigado a efetuar a retenção e o recolhimento para o Estado de destino. Feito essa observação, partindo da premissa que não existe protocolo, a empresa na entrada da mercadoria irá efetuar o recolhimento do ICMS ST. No livro de entrada é bom você informar que a mercadoria faz parte da substituição tributária e foi recolhido o valor de X.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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