
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia pessoal.
Estou com uma dúvida que pesquisando dês de ontem, tanto no fórum quando em outros locais não consegui sana-la.
Tenho um cliente que faz obras de pavimentação, então quando contratado começa as obras no local onde ela será executada, mas a massa asfáltica é produzida na sede da empresa e depois remetida para o local da obra, assim então este material a ser aplicado na prestação de serviços é sujeito a tributação pelo ICMS conforme LC 116/03, então minhas dúvidas são as seguintes:
Para fim de tributação do ICMS esta mercadoria não pode transitar como uma simples remessa, então a NF-e será emitida com CFOP 5101, ou há outro?
O cliente faz a NF-e com o CFOP, mas quem é o destinatário do material? Ele mesmo especificando o endereço da obra, o tomador dos serviços, ou outro?
Se a mercadoria é industrializada então ela deverá entrar em meu RE como comprar p/ industrialização correto?
Caso possam informar também os amparos legais para tal.
Agradeço a atenção de todos os colegas!
Sydney.