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Diferencial de Aliquotas - 4%

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:26

Bom dia,

Um produto enquadrado na Resolução 13/2012, onde diz que a partir do dia 01/01/2013 as operações interestaduais com mercadorias importadas, destinadas a contribuintes do ICMS, devem ter sua alíquota limitada à 4% em todo o país, até ai o tudo bem ...

Minha duvida é a seguinte, eu vou calcular a Diferencial de Alíquota com o percentual de 14% ?

Muito obrigado

Eduardo Moreira dos Santos

Eduardo Moreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:54

Senhores, bom dia.

Esta semana estava com a mesma dúvida e segue mais uma informação caso seja util.

"Existe uma particularidade no caso de venda de produtos importados em operações Interestaduais.

Entrou em vigor, em Janeiro de 2013 a resolução 13/2012(em anexo) que trata da questão da aplicação de 4% de ICMS em operações de vendas de produtos importados em operações interestaduais.

Foi definido que seria aplicada essa alíquota aos produtos definidos como 'sem similar nacional'.
A Camex(Câmara de Comércio Exterior) é que disponibiliza as listas que definem quais seriam os produtos considerados 'sem similar nacional'. Se o produto não constar em nenhuma dessas listas, aplica-se a alíquota de 4% em operações interestaduais de mercadorias importadas. São duas as listas a serem checadas:

1 – Lista de bem sem similar nacional;
2 - Lista dos ex-tarifários vigentes;

que se encontram listados no endereço virtual www.mdic.gov.br

At.
Fonte: Contabilidade.

Eduardo Moreira

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