Pessoal,
Voltando ao assunto, onde nossa amiga Cláudia expês:
Eu havia efetuado uma consulta junto a SEF, e na sexta obtive a resposta com exemplos na qual, este crédito é de direito do contribuinte
para fins de ST, onde ele paga sim
icms de origem no DAS, por tanto a alíquota interestadual da direito ao credito no calculo do ST.
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Aqui em MG, quando uma empresa compra fora do Estado, tem que recolher o ICMS de Antecipação do imposto (Decreto nº 44.650).
Sendo assim, quando uma empresa daqui de MG compra um produto de SP, tributada pela alíquota de 12% (em SP), ela terá que pagar esta antecipação do imposto, no percentual de 6%, visto que o produto em MG tem a alíquota de 18%.
Mas quando compra de uma empresa Tributada pelo
Simples Nacional, esta empresa terá que pagar os mesmo 6%, visto o direito ao crédito conforme nossa amiga Cláudia explicou ou terá que pagar os 18% integral, visto que quando a empresa é optante pelo Simples Nacional não dá direito ao crédito de ICMS???