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CREDITO DE CIMS PARA CALCULO DE st

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 14:03

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma duvida cruel.... O calculo da Substituição tributaria é valor dos produtos + fretes + outras despesas x o mva da mercadoria menos o credito di icms sobre a mesma... quando a empresa adquire produtos de outra empresa enquadrada no simples nacional, ela poderá abater este credito referido acima? MG

Este governo só inventa moda mesmo...

Obrigada
claudia

Claudia
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 09:49

Claudia, como a empresa nao gera credito de ICMS, voce paga o valor total....

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 10:20

Ola Claudia

Eu havia efetuado uma consulta junto a SEF, e na sexta obtive a resposta com exemplos na qual, este crédito é de direito do contribuinte para fins de ST, onde ele paga sim icms de origem no DAS, por tanto a aliquota interestadual da direito ao credito no calculo do ST.


Obrigada pela atenção.

Claudia
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 10:27

Cláudia,

Vejamos o seguinte:

Você adquire produtos de uma empresa optante pelo Simples Nacional, que recolhe o ICMS na guia DAS.
De acordo com a consulta que vc fez na SEF, vc poderá sim creditar o ICMS, mas como que vc irá fazer para saber qual o porcentagem de ICMS que a empresa recolheu???

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***CCB
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 10:30

Aproveitando esse tema, estou com uma duvida, nas notas fiscais é obrigado a colocar a descrição Reduça de base CFE, em relação quando se tem substituição tributaria, tem q colcocar alguma descrição tambem na nota fiscal?

Att

Isabel Bertolino
CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 10:31

Wilson, bom dia
Conforme a resposta da Sef e exemplo, eu não vou pegar o percentual e sim o calculo mediante a aliquota do estado de origem, Exemplo, se a mercadoria foi adquirida de São paulo, a aliquota interestadual é 12%, podendo assim considerar o credito baseado nesta aliquota para fins de calculo de ST, estendido tambem para o diferencial de aliquota que teremos que recolher a partir deste mes.

Claudia
CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 10:33

Isabel, mediante a legislação de Minas, as informações são obrigatorias, creio estender a outros estados uma vez que é obrigação para calculo de ICMS em operações subsequentes.

Claudia
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 13:45

É Claudia, voce perguntou e a resposta acabou sendo a sua mesmo.....valeu...

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 06:55

Pessoal,

Voltando ao assunto, onde nossa amiga Cláudia expês:

Eu havia efetuado uma consulta junto a SEF, e na sexta obtive a resposta com exemplos na qual, este crédito é de direito do contribuinte para fins de ST, onde ele paga sim icms de origem no DAS, por tanto a alíquota interestadual da direito ao credito no calculo do ST.
.

Aqui em MG, quando uma empresa compra fora do Estado, tem que recolher o ICMS de Antecipação do imposto (Decreto nº 44.650).
Sendo assim, quando uma empresa daqui de MG compra um produto de SP, tributada pela alíquota de 12% (em SP), ela terá que pagar esta antecipação do imposto, no percentual de 6%, visto que o produto em MG tem a alíquota de 18%.

Mas quando compra de uma empresa Tributada pelo Simples Nacional, esta empresa terá que pagar os mesmo 6%, visto o direito ao crédito conforme nossa amiga Cláudia explicou ou terá que pagar os 18% integral, visto que quando a empresa é optante pelo Simples Nacional não dá direito ao crédito de ICMS???

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