Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)respostas 631
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Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Cida Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioNo transmissor.
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Sugiro então que vc tente enviar pelo site !
o emissor funciona para m-1
Julio Nakano
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Quando tento transmitir, dá o erro 5000, inscrição estadual invalida, no caso de transportadora, consultei os dados no Sintegra, e está tudo correto, o que fazer?
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Olha Julio!
O programa funciona perfeitamente em todas as situações!
Uma dica, é vc verificar se o CNPJ esta vinculado a I.E. , ... confira todos os dados corretamente, inclusive do seu cliente.
Se vc ja conferiu seus dados, CERTEZA que os dados do seu cliente podem estar incorretos.
Na erro que o programa mostrou ele diz se é do destinatário ou remetente a I.E. incorreta?
abraço
Andre Ávila
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Verifique se você não colocou pontos separando os numeros da I.E., tem que ser direta, sem pontos ou traços.
Abraços
Weslei Ramon da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOlá pessoal gostaria de saber como faço pra preencher o REDF quando na nota tenho dois CFOP no caso o 5124/5902.
Vi que na legislação fala q tenho de preencher com o de maior valor e o segundo na parte de descrição dos produtos, então nesse quesito que está minha duvida, como coloco esse outro código? descrevo o produto e coloco ele na frente, não sei tá meio vago pra mim, se alguém puder me ajudar ficarei agradecido.
Viviane Piemonte
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOlá pessoal,
Conforme estive lendo nesse topico, as notas de entradas emitidas pela minha empresa devem ser transmitidas para o redef Ok.
Nesse caso ela irá somar com as notas de venda, não teria problema, na hora de calcular os creditos da nota paulista?
Estou com muitas duvidas referente a esse assunto, já que entendo que os creditos devem ser gerados a partir de minhas vendas e não das notas de entradas.
Agradeço de alguem puder me ajudar.
Obrigada
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Viviane, o que esse tópico explica é que todas as notas EMITIDAS por sua empresa, seja ela de venda, ou entrada, tem sim que ser informada no REDF.
Ou seja, no caso de nf de entrada é algum caso especifico , retorno de mercadoria, devoluçao, etc , e essas operações nao transferem crédito de icms, portanto nao ha que se preocupar com relaçao a nf . pta.
Ja as suas operações de saidas irão transmitir crédito e vc esta correta em afirmar isso.
Resumindo, todas as notas emitidas por sua empresa, de todas as operações fiscais terão que ser informadas no REDF
ABRAÇO
Julio Nakano
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Transportadora
No caso de Transportadora, cadastrei a propria empresa, quando a entrega é feito, pela propria empresa, está correto isto??
Obrigado
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Entendo que você vai ter q informar os conhecimentos de transportes emitidos pela transportadora!
abraço
Julio Nakano
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Sim, no caso de transportadora, já está vinculado, e quando efetuamos a propria entrega?
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
Boa Tarde, Weslei.
A nota fical nada mais é que um montante de cadastro ok? ou seja, cadastro de emitente, destinatário, produto, impostos, etc.
O ideal é funcionar assim : para cada produto que vai na nota, vc coloca no seu cadastro o cfop e as devidas operações ref a aquele produto naquela nota.
No seu caso vc deve informar o serviço / industrialização 5124 e no campo de produtos descrever o que esta retornando , mencionando tambem nos dados adicionais do que se trata.
Lembrando que para o fisco qto mais informaçoes melhor é!
abraços
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)como assim a propria entrega?
a explanação esta um pouco confusa!
Por favor reformule a pergunta para que possamos ajudar
Julio Nakano
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Desculpe
A Própria empresa emitente da NF, enfetua a entrega das mercadorias, na porta do cliente.
Obrigado
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Julio, o Redf - registro eletronico de documentos fiscais, é um programa que permite ao usuário a transmissão de todas as notas fiscais por ele emitidas, bem como todaa as operaçoes fiscais.
No seu caso, ou neste caso que vc esta expondo eu nao entendo qual sua duvida, porque uma vez que a empresa emite a nota, e a mesma (que emitiu a nota ) faz a entrega da mercadoria, é só informar no redf a nota em questão com os dados da empresa que emitiu a nota, bem como todas as informaçoes nela relacionadas.
Na parte de transporte , se a empresa nao contratou nenhuma transportadora, ou seja , ela mesmo que entregou a mercadoria existe um campo FRETE - que você vai colocar frete contrato pelo emitente , o que chamamos de cláusula CIF , qualquer outra duvida só perguntar
abraço
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Se vocÊ ja cadastrou a empresa esta correto sim , aliás é o que todos devem fazer!
No cadastro deve conter endereço, cnpj e ie. da empresa
abraço
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBoa tarde pessoal!
Edimar , tudo bem?
Uma duvida: temos que entregar redf de conhecimento de transporte?
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde!
Tudo bem e você Edilson?
Desculpe me expressei de forma errada, segue o artigo se tratando da obrigatoriedade.
Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
abraços a todos!
Julio Nakano
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)É que deu erro 5000, ou seja cadastrei a propria empresa, no caso de entregas diretamente pela empresa.
E nos demais casos, quando realmente existe a transportadora, continua dando o erro 5000, CNPJ e IE inválida.
Obrigado
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Julio, nao era para dar esse erro.
Me explique como vc faz na sua empresa.
Tem um sistema proprio que gera o arquivo e depois transmite pelo programa do redf
como que é o processo ai ?
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade
Obrigado Edmar, então prevalece o artigo 212-P do RICMS que voce informou.
Felicidades.
Julio Nakano
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Utilizo o aplicativo NFP da Contmatic, depois exporto, e valido no Td REDF.
Com os erros, eu mudei a forma importei o mesmo arquivo gerado pela NFP, e importei no G5.
Neste momento está dando o erro no registro 20
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Julio, com a implantação do REDF, e da NF-E temos que ter a ciencia de que tudo tem que esta em perfeito estado.
Ou seja, todos os seus cadastros tem que estar corretos, vc notou que o sistema nao valida nenhuma nota que nao estaeja correta .
Portanto faça uma varredura no seu sitema e confirme todos os dados cadastrais de todos os seus clientes , etc.
Sugiro que vc começe pela nota que vc esta tentando validar e ja apresentou diversos tipos de erros.
Uma vez arrumado o erro, vc precisa gerar novamente no seu sistema interna e importar la no td redf ok?
nessa ordem sempre
abraço
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalJulio, também utilizo os sistemas Contimtic Phoenix. Te aconselho a gerar o arquivo pelo G-5. Lance as notas e depois lance os produtos e gere o arquivo. No NFP geralmente o serviço é dobrado.
Quantos aos erros, me envie o arquivo no meu e-mail: @Oculto , e verei se consigo ver o que está dando o erro.
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalJulio, desculpe meu e-mail na verdade é @Oculto
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Lembramos a todos os usuários do fórum que o mesmo segundo suas regras aconselha a todos discuturem os assuntos no próprio forum para que os demais tenham conhecimento, ja que é como o próprio nome diz, um forum de discussões.
Sendo vetada a informaçao de sites, pessoais , ou soluções via email, segundo mais uma vez, as regras deste forum.
Sugiro ao nosso colega Julio que envie suas duvidas ao forum.
abraço
Viviane Piemonte
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalE quanto as notas canceladas, isso ainda esta confuso para mim.
Digamos que emiti uma nota e ela estava preenchida errada, com isso a mercadoria nem chegou a sair e acabei cancelando a mesma por preenchimento incorreto. Nesse caso não ocorreu o fato gerador, teria que incluir essa nota no sistema do REDEF? e depois fazer o cancelamento? Ou o cancelamento so é devido caso tenha ocorrido a saida da mercadoria e na entrega a mesma não tenha sido aceita e ai então cancelada!
Por favor me orientem pois não estou conseguindo interpretar.
Obrigada desde já.
Viviane Piemonte
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalO principal objetivo do fórum é todos se ajudarem.
E não há como tentar advinhar o erro no registro 20 sem ver o arquivo. Acredito que o Julio esteja com pressa e a postagem do arquivo no tópico demora um tempo.
E as soluções encontradas serão postadas no tópico, como sempre é feito.
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Viviane no caso de cancelamento funciona assim :
Primeiro você informa a nota com os valores normais, caso nao tenha informa o valor zerado ok?
Feito isso vc ainda no emissor vc informa que essa nota esta sendo cancelada, e ele vai abrir um campo pra vc justificar.
feito isso , transmita a nota novamente, com senha e usuario , normal !
abraços
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