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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Karina de Jesus Vida

Karina de Jesus Vida

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 11:04

Bom dia Amigos,

Tenho uma empresa indústria no estado de SP que revende echarpes importados, chega do porto e é revendido com 4%, minha dúvida é a seguinte agora ela comprou de uma empresa de São Paulo, que comprou por importação também a mesma mercadoria, ela deve continuar revendendo com alíquota de 4% ou deve revender com 18% pois a mercadoria foi o estado de São Paulo que comprou e revendeu para ela.

Obrigada,

Karina.

Carine Costa Neves

Carine Costa Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:27

A alíquota de 4% é aplicável somente em operação interestadual das mercadorias (conforme resolução Senado Federal 13, DE 2012), então se a empresa que importou é de SP e a compradora tb, será aplicada a alíquota interna, porém se vc revender à outra UF, vc poderá aplicar a alíquota de 4%.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:34

Karina,

Você deve aplicar a alíquota de 4% nestas situações (saídas, operações interestaduais):

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).


Independente de onde foi comprada, nas suas vendas (interestaduais) você deve aplicar 4% (levando em consideração os dois itens acima).

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