As operações interestaduais de RS para SP ainda não foi regulamentado e as operações internas em RS e SP ( SP ainda não regulamentou ).
Pela sintese sobre substituição tributária do icms em autopeças, não diz nada sobre transferencias de mercadorias, elas só incidirão sobre:
Vendas de produção ou de produtos importado (revenda )
Operações interestaduais de SP para RS
destinadas à comercialização, renovação,re4condicionamento,beneficiamento,consumo ou ativo imobilizado do destinatário
o valor do icms retido po ST deverá ser cobrado do cliente.
NÃO SE APLICA;
vendas destinadas à consumidor final não contribuinte do icms
remessas de mercadorias com destino a estabelecimento industrial fabricante de veículos (montadora)
A TRANSFERENCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS do importador ou do industrial.