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Academia de ginástica optante pelo Simples Nacional

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 17:39

Boa tarde, Colegas

Estou iniciando escrituração contábil de uma academia de ginastica, optante pelo Simples Nacional. Gostaria de saber qual é a forma correta para emissão da nota fiscal de serviço. A academia poderá emitir mensalmente uma única nota fiscal com o valor do faturamento?


Obrigada.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 17:42

Boa tarde Luma, acho que vai variar de cidade para cidade, pois aqui fazíamos assim, porem com a implantação da NF de serviço eletrônica, não foi mais possível fazer isso, a prefeitura passou a exigir o cadastro do cliente.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
william@somacontabilidadesp.com.br
Cajuru-SP
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 17:56

Ok Willian e André,

Vou verificar primeiramente junto a prefeitura e depois volto a falar com vocês.
Em caso de mais dúvidas sobre o assunto posso enviar e-mail a vocês?
Ainda estou bem perdida, e preciso entender sobre folha, contábil e fiscal para esta academia.

Muito Obrigada.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 08:26

Luma, pode ficar a vontade em qualquer duvida.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
william@somacontabilidadesp.com.br
Cajuru-SP
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 12:58

Cara Lua

Recomendo que emita uma nota para cada cliente após a realização do serviço, com isso, se precisar, poder proceder uma cobrança mas "dura", pois terá como comprovar a execução do serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:40

Olá Colegas,

Em contato com a Prefeitura Municipal fui informada que posso apenas emitir uma nota fiscal mensal de acordo com o faturamento, somente estarei obrigada a emitir a nota para um cliente se ele solicitar e disse que emitirá uma guia de ISSQN para quitação referente o mês.

Diante disso, pergunto:

1 - Na emissão da nota a Academia será a remetente e a tomadora do serviço?

2 - É optante pelo Simples Nacional, devo destacar todos os impostos na nota (PIS, COFINS, INSS, IRRF,CSLL, ISSQN) ??

3 - Por ser optante pelo Simples Nacional o ISSQN não é pago mensalmente através da DAS, por que a Prefeitura emitirá uma guia para recolhimento? Seria isso a substituição Tributária?? Caso sim, como fica o ISSQN na DAS?




Ficarei agradecida se puderem me ajudar com as dúvidas

Obrigada

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:42

Lua, varia muito de prefeitura para prefeitura mesmo, aqui eles não estão querendo aceitar assim, seria ótimo para nós.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
william@somacontabilidadesp.com.br
Cajuru-SP
André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:19

Lua você falou para eles que sua empresa seria do simples nacional, porque o iss tem que ser recolhido junto com o das, e a alíquota do iss e de 2%?
e na questão da nota fiscal tem que ter uma pessoa física ou jurídica como tomador do serviço fica errado você coloca a própria empresa como tomador do serviço, o certo seria você ir pessoalmente ate a prefeitura e conversa com o fiscal sobre a questão da nota e de preferencia que pegue por escrito o que ele disser caso de algum problema futuramente.

André Luis Rosa Soares
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:43

Oii André,

Preciso confirmar mas acredito que é sim 2%. Por que, acima dessa alíquota deve ser pago ISSQN separado?
No caso da academia devo calcular com base na tabela IV ou V ??

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 16:18

Lua, vou tentar te ajudar...

1 - Prestador Academia, tomador Clientes diversos ou consumidor

2 - Na nota não há necessidade de destacar os impostos, mas é legal verificar se em algum lugar é comentado que a Academia é optante do Simples e a aliquota que deve recolher de ISS (se não tiver, acrescente num campo de observação)

3 - Todo optante do simples tem de pagar pelo DAS, caso ocorra alguma retenção existe campo específico para informar a retenção

Att, Reinaldo


Att, Reinaldo Fonseca


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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 09:03

Obrigada, Reinaldo

Estou pesquisando tudo e vou ver isso com a prefeitura também.

O que eles fazem é colocar a empresa como substituta tributária do ISSQN. Isso pode ser feito mesmo sendo do Simples não é? Caso sim, como informar isso no DAS?


Obrigada

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 10:06

Cara Lua

Não entendi direito o seu questionamento, mas vamos lá.

Substituição Tributária em ISSQn é quando a responsabilidade de recolhimento do ISS é transmitida do prestador para o tomador. Portanto, quando ocorrea a substituição tributária o Tomador do serviço retem o imposto e recolhe aos cofres publicos. (não é seu caso - pois a academia continua como devedor do iss).

Tem como informar no PGDAS sim...

No seu caso ... Atividade: Prestação de serviços sem retenção/substituição tributária de iss, com iss devido ao próprio municipio do estabelecimento.

Espero ter ajudado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 09:33

Colegas,

Conforme informei acima a prefeitura deste município permite a academia emitir uma nota com o faturamento do mês.

A empresa também recebe as mensalidades através da máquina de cartão de crédito, devo somar o valor dos recebimentos no cartão e colocar na mesma nota no fim do mês?

Resumindo, somo o que foi recebido pelo caixa e pela maquina de cartão e emito uma só nota?

Este serviço tem retenção de ISSQN para o município??

Alguém saberia me dizer?

Obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:56

Cara Luma

Se a prefeitura desse município permite emitir uma nota com o faturamento, não vejo necessidade de separar cartão e caixa... apenas uma nota será o suficiente.

Quanto a retenção, não há que se falar pois se for emitida somente uma nota para a propria empresa ela mesma recolherá o ISS. Que deve ser recolhido no município onde a academia está estabelecida.

Feliz 2014


Att, Reinaldo Fonseca


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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 17:10

Pessoal,

Devo levar em consideração a planilha IV ou V do Simples Nacional para academia de ginástica?

O salão da academia é alugado, devo exigir do cliente o recibo de pagamento deste aluguel para lançar na contabilidade?

Alguém poderia me ajudar?


Obrigada

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 17:19

Cara Luma

"Anexo V
As atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

k) cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

l) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

m) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

n) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

o) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

p) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

q) empresas montadoras de estandes para feiras;

r) produção cultural e artística;

s) produção cinematográfica e de artes cênicas;

t) laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

u) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

v) serviços de prótese em geral."

Portanto, deve considerar o Anexo V e deve sim exigir o recibo do pagamento.


Att, Reinaldo Fonseca


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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:08

Olá Pessoal,

Fui informada que pelo fato da empresa ser tributada no anexo V, não devo destacar os impostos na nota apenas recolher no DAS.
Seria isso mesmo?

No anexo V não tem ISSQN e INSS devo recolher separadamente essas guias?

Alguém pode me ajudar?

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