Claudia
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia....
quando devo aplicar substituicao tributaria para transporte de carga? Pelo que entendi o artigo 317 do ricms me diz que a responsabilidade do recolhimento do ICMS é o tomador do serviço.
a minha duvida é: tenho uma transportadora de carga e em todos os conhecimento ela emite como substituicao tributaria art. 317, se ela fizer transporte para outro estado com frete a pagar ela deve destacar o icms de 12% e recolhe o imposto? ou continua no artigo 317?
Minha segunda duvida é para cada tipo de carga existe uma legislacão?
Aguardo resposta.....Claudia