Luana de Souza Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Posso emitir uma carta de correção para alteração de Razão Social?
O CNPJ está correto, porém a razão social e o endereço.
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Luana de Souza Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Posso emitir uma carta de correção para alteração de Razão Social?
O CNPJ está correto, porém a razão social e o endereço.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luana de Souza Barbosa
Boa tarde
A carta de correção está prevista no art. 53, § 2º, do Decreto 18955/1997 - Regulamento do ICMS, Inciso II, para utilização quando for necessário regularizar erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Art. 153, § 3º, do Decreto 18955/1997):
- as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- a correção de dados que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
- a data de emissão ou de saída. (Ajuste SINIEF 01/2007).
Att.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Luana.
Entendo que no seu caso não poderá ser sanado o erro com CC-e, devido a mudança nos dados cadastrais do remetente. Em Perguntas e respostas da NF-e, diz o seguinte:
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Neste caso, o destinatário poderia fazer a recusa da NF-e no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.
Att.
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