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Isenção em produtos para uso e consumo

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:37

Bom dia...

Estou com uma duvida em relação a cobrar ou não o imposto de produtos que são isentos, como farinha de trigo, pré mistura para pão, e outros semelhantes, que vão sofrer algum processo ou transformação. A pré mistura, por exemplo irá ser transformada em pão, assim como a farinha de trigo também por exemplo.
Pelo fato desses produtos sofrerem essa transformação, será cobra o icms de diferencial de alíquota, ou eles devem ser lançados com isentos mesmo.


att.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:47

André, bom dia.

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 13:50

Boa tarde Vagner.

Vagner, muito obrigado pela resposta. Porém a minha duvida é se em uma dessas operações como, na entrada de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo, a mercadoria for isenta, como a farinha de trigo ou outros semelhantes dela que seja isento também, e for usada ou transformada para produzir outro produto. Essa farinha, teria que ser lançada como isento mesmo, ou teria que cobrar o diferencial dela, pelo fato dela sofrer alguma transformação, mesmo ela sendo isenta de icms.

Caso você pode me ajudar em relação a isso, ficaria muito agradecido...

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 14:17

André.

Conforme artigo art 115 inc XV-A do ricms/2000:

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)


Apenas fala da alíquota interna, se o produto é isento, ele não terá alíquota de ICMS, entendo então que não deva ser recolhido o Diferencial de Alíquota, mesmo assim é sempre bom fazer uma pesquisa no posto fiscal mais próximo à você.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
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