João de Oliveira Campos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Estou em duvida referente a este convenio a respeito das alíquotas.
Um cliente no qual o cnae 1610201, situada no estado de mato grosso, adquiriu um implemento agrícola do estado de SC, no qual o NCM está no Anexo II do Convenio 52/91.
O valor do implemento é de 158 mil. O ICMS de origem foi calculado em cima de 92.556,40 a uma alíquota de 7%.
A questão é que a compra do implemento é para incorporar ao imobilizado e não para revenda, e o cnae da empresa se refere a serraria.
O fiscal lavrou um TAD alegando que a empresa se enquadra no regime simplificado de 11% alíquota , aplicando uma multa e cobrando imposto sem redução da base de calculo.
O caminhão foi liberado para entrar no mato grosso pois foi lavrado um termo de fiel depositário.
É de conhecimento de alguém no fórum a respeito desse assunto? Qual embasamento posso utilizar para entrar com recursos, e no máximo recolher o que de fato é certo, Lembrando que recolhi o diferencial de alíquota 4,1 % em cima de 158.000, conforme foi passado para seguir a clausula segunda do convenio 52/91.
Agradeço até o momento