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Diferencial de Aliquota em Hotel - PE

Tatiane Ramos

Tatiane Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:31

Boa tarde!!

Preciso da ajuda de alguém que conheça a legislação de PE.

Um hotel com inscrição estadual em PE deve recolher diferencial de alíquota quando compra mobiliário, ativo ou material uso e consumo de outros estados??

Qual a Base Legal?? Pois na BA por exemplo a um artigo que diz que no caso de hotel o mobiliario é consuderado material utilizado para prestação de serviço e por isso não tem diferencial.

Att,

Tatiane

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 18:19

Tatiane,

Entendo que se a mobilia é destinado a prestação de serviço, não deveria efetuar o recolhimento do diferencial de alíquotas. Entretanto, não encontrei nenhum dispositivo que rezasse sobre.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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