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Nota fiscal Consumidor Final Serie D-1

Sandra Oliveira

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:39

Boa tarde,

Minha empresa é do Lucro Real e recebemos uma nota fiscal Consumidor Final Serie D-1.

Li em diversos chats alguns diziam que eu posso receber essa nota emitindo uma nota própria para registrar a entrada outros diziam que eu não posso receber pois essa nota é para não contribuinte.

Alguém pode por favor me ajudar?

Preciso de algum embasamento legal para justificar se posso ou nao receber essa nota.

Caso possa a mesma é registrada normalmente no livro de entrada? Pelo que li tbm não...

Desculpem, fiquei super confusa com diversos posts.

Agradeço quem puder me ajudar !

Att.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:35

Boa tarde querida!

Veja se é isso que procura:

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=159

Primeiramente, você precisa definir para que esta mercadoria está entrando na Empresa. E mais, é preciso saber se este tipo de Modelo de Nota será aceito na EFD Contribuições e SPED Fiscal (caso seja obrigado).

Profissional Fiscal Tributário
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Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:40

Boa tarde Adilson,

o link que você acaba de postar não é válido. Verifique e nos envie novamente. Obrigada!


Atenciosamente,
Geórgia Beatriz Pereira

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 18:42

Boa tarde.

RICMS/SP, art. 132-A:

Artigo 132-A - Ressalvado o disposto no artigo 132, nas demais hipóteses previstas na legislação, tais como não-obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou na impossibilidade de seu uso, poderá ser emitida, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.097, de 28-08-2007; DOE 29-08-2007)

Por este motivo, entendo que a PJ, quando contribuinte, não deverã aceitar este modelo de documento fiscal.

Att.

Att.

Marcos Braga
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 20:18

Se o produto comprado foi para uso e consumo da empresa e não é mercadoria para revenda, insumos ou materia prima, de acordo com o RICMS/SP, art. 132-A: pode ser utilizado o modelo de NF D1, se tranto de que sua empresa lucro real é um consumidor final Sandra. Confirma Marcos Braga?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 07:45

Geórgia Beatriz Pereira

Segue o link novamente:

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=159

Agora sim, vai dar certo!

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Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:03

Também tentei e não consegui amigo Adilson.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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