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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lógica da tributação

Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 15:25

Gostaria de entender a lógica da seguinte tributação (SP):

1.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial - 25% ICMS
1.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial - não tributado

Alguém poderia me esclarecer esta questão?
Será porque a comunicação é entendida como mercadoria?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 20:42

Maria Y. , boa noite.



A prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996, alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000 é evidenciadas nos incisos II , III do artigo 2 da citada Lei, sendo assim, estão sujeitas ao incidencia do ICMS, onde o "S" é uma referencia a tais serviços e somente a eles.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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