Alexandre
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioOlá,
Contratamos uma grande empresa de SP para hospedagem de site na internet. Eles enviam boleto, mas não enviam NF.
Questionados, responderam que:
"Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada :
Decreto Lei 406 de 31/12/1968
Constituição Federal artigo 156 inciso III
Lei complementar 116/2003
Em virtude do exposto , bem assim da constatação de que a Prefeitura do Município de São Paulo veda a emissão de notas fiscais de serviços para operações fora do alcance do ISS , como é o nosso caso , emitimos para acobertar o serviço fornecido o competente boleto bancário.
**Caso deseje, poderá emitir um recibo das faturas através de sua central do cliente."
Dessa forma, não existe uma NF para saída desse valor, apenas um "recibo".
Isso é correto?
Pode de alguma forma prejudicar a contabilidade da empresa?
Como declarar essa saída?
Obrigado desde já!