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Diferencial de Aliquota - Ativo

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:16

Pessoal, boa tarde.

Alguem pode me ajudar.

Meu cliente RPA aqui em SP, comprou de uma empresa RPA do ES, a nota veio com base de calculo reduzida, Aqui em SP, é 18%, então teria que pagar 6% de diferencial de aliquota. Mas por telefone minha consultoria me confundiu pois disse que pelo NCM 8427.20.90 (pela descrição que eu falei) não está no Convenio 52/91 e isso não poderia ter acontecido (ES vender com BAse reduzida), pois não pode existir redução da Base somente em um Estado.
De fato, o NCM não está nesse convenio, então vou considerar o diferencial. Faço minha conta pelo valor total da Nota ou pela Base de calculo que a empresa usou (reduzida)?

Se aguem puder me ajudar, agradeço.

att.
Ana Carla

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:34

Pela Regra, se usa a Base de calculo usada pelo fornecedor, pois foi essa usada para pagamento do ICMS da UF de origem.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta

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