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Substituição Tributária para Cosméticos

Israel Pereira dos Santos

Israel Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 14:00

Boa tarde

A todos,

Gostaria que me sanassem a seguinte dúvida:

Ex.:
Existem duas empresas, Empresa A (Indústria) e Empresa B (Com. Varejista), o produto da operação são cosméticos produzidos pela empresa A e vendido a empresa B, operação dentro do mesmo estado, as duas são regidas pelo Decreto 18.955 regulamento ICMS, a partir daí tenho a seguinte dúvida: existe Substituição Tributária dentro do estado nesta operação e sobre os produtos enquadrados no grupo dos cosméticos?

At.

Israel Pereira

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