
Murilo da Silva Liberato
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) AdministrativoOlá nobres colegas,
Estou com uma dúvida e gostaria de poder contar com ajuda de vocês, segue:
Tenho uma empresa no estado de SC (Regime de trib. Lucro Presumido) adquiri mercadorias de um fornecedor, também de SC, CST 051 e CST 551. Sei que é ICMS diferido e, portanto terei que recolher o imposto por estar na etapa subsequente.
Na NF vem a seguinte observação: ICMS DIF conforme Anexo 3, ART 8 inc IX do RICMS/SC.
Agora minhas dúvidas:
Quando eu recolho este ICMS? Uma vez que é mercadoria para revenda.
O recolhimento será na entrada da mercadoria, pelo valor da NF do meu fornecedor?
O recolhimento será na saída no momento de minha venda e com base no valor de minha NF?
Neste caso eu tenho um custo de 17% (interestadual) sobre minha mercadoria?
Eu gero crédito porém não posso me creditar, correto?
No momento de minha venda a mercadoria continua a configurar com o CST 051 ou 551? ou muda? Uma vez que, a partir de minha venda, o ICMS deixa de ser diferido porque eu gero crédito as próximas etapas?
Muito obrigado pela atenção!
Att,
Murilo Liberato