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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de produto sucateado.

Paulo Ricardo

Paulo Ricardo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 09:44

Bom dia temos uma empresa de prestação de serviços e mantemos estoque de peças para nossas maquinas e necessitamos vendar uma peça sucateada e gostaria de saber qual a tributação uma vez embora contribuintes do icms não nos creditamos de ICMS, como funciona essa venda.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 17:30

Boa tarde Paulo,

O icms é diferido nos casos de venda de sucatas para o Estado de SP.

Segue abaixo procedimento:

NATUREZA DA OPERAÇÃO : VENDA DE SUCATAS
CFOP : 5.949 (Operações Internas)
6.949 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTOS LEGAIS:
ICMS : "ICMS diferido nos termos do Artigo 392 do Decreto 45.490/00 – (RICMS/SP)".
IPI : Tributado ou alíquota zero

att,

Rafael

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