Roberta M. Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia Pessoal,
Quero uma ajuda.
De acordo com a Lei 6.613 de 6/12/13 (DO-RJ de 9/12/13) deverão afivar em local visível, letreiro com a seguinte informão: "Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações".
Art 2 . O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a:
I - Possuir o Livro de Reclamações nos estabelecimentos;
IV - Manter, por um período de cinco anos, um arquivo organizado dos Livros de Reclamações que tenha encerrado
Art 6 - A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação, que será composta por 3 (três) vias, sendo a 1ª via encaminhada ao órgão fiscalizador competente, a 2ª via entregue ao consumidor e a 3ª via que faz parte do livro de reclamações e dele não pode ser retirado, onde o consumidor deve: Ver tópico
I - Preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à sua identificação e endereço; Ver tópico
II - Descrever de forma clara e completa os fatos que motivam a reclamação. Ver tópico
Parágrafo único. O fornecedor de bens ou o prestador de serviços está obrigado a fornecer todos os elementos necessários ao correto preenchimento dos campos
Queria saber se alguém conseguiu comprar este livro.
Se conseguiu me diga onde, pois na net não achei e nas papelarias da minha cidade também não.