Flávio Honorato Queiroga
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Bom dia,
Represento um mercadinho localizado em uma pequena cidade do interior da Paraíba.
Esse mercado construiu um depósito fechado para armazenamento de suas mercadorias, exatamente em frente à empresa.
A empresa e o depósito estão separadas por menos de 10 metros. Apenas uma pequena rua os separa.
Acredito que a Lei que obriga a emissão se notas fiscais para entrada e saída dos depósitos seja destinada a empresas que constroem depósitos em locais distantes. Entendo que seja uma burocracia desnecessária exigir a emissão de notas fiscais de um mercadinho, toda vez que for necessário atravessar a rua para buscar um produto.
Gostaria de saber se há alguma exceção prevista na legislação ou na jurisprudência que estabeleça uma distância mínima entre a empresa e o depósito fechado para seja obrigatória a emissão de notas fiscais.
Desde já agradeço.