
Tamires Oliveira da Silva Alvarenga
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa Tarde
Gostaria de uma ajuda
Tenho um cliente que efetuou uma venda, porem na NF não houve o destaque do IPI na Base de Calculo, porem o meu cliente fez uma nova NF (complementar), referente o valor do IPI "supostamente certo", pois nessa NF complementar ela repetiu a BC da 1ª NF não destacando o valor que deveria (destaque a maior), e a empresa destinatária não quer efetuar a Carta de Não Aproveitamento de Crédito (segundo eles não teria vinculo junto a Secretaria da Fazenda), pois o sistema dele todos os dias tem como saber todas as NF que foram emitidas no CNPJ. Preciso saber se o meu cliente fizer uma NF de "anulação" (que no caso acredito que seria uma de entrada, dessa de complemento), se estaria correto. Em que lei poderia ser baseado essa NF complementar (anulação).
Pois o procedimento que foi passado, que o destinatário deveria efetuar uma declaração de não aproveitamento de crédito, e que esse valor seria feito um estorno na GIA, e assim seria emitido uma nova NF complementar correta.