
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Recebemos de um Fornecedor uma NF com o Destaque de ICMS a maior, como a importância é superior a 100 Unidades UFESPs
Preciso encaminhar ao Fornecedor uma Declaração de Não Aproveitamento de ICMS , porém certificada pelo Posto Fiscal, conforme:
PORTARIA CAT Nº 83, DE 28-11-91
Artigo 4º - Quando o pedido de restituição ou compensação se referir a importância superior a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, a declaração prevista no artigo anterior deverá ser certificada pela repartição fiscal a que estiver vinculado o destinatário do documento fiscal.
§ 1º - A certificação far-se-á após verificação dos livros e documentos fiscais apresentados, lavrando-se termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências do contribuinte.
Minha Dúvida é: Somente encaminhando os Livros que estão pertinentes a competência do ocorrido e demonstrando os devidos Registros no Livro Modelo 6 é o suficiente?
Aliás, ouvi um 'burburinho' que não utilizavam mais este Livro? (teria alguma correlação com a Emissão de NFs Eletrônicas?)
(Quais Documentos Realmente preciso apresentar no Posto Fiscal?)
Qualquer Esclarecimentos sobre o assunto serão bem vindos!
Contadora - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
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