Kate
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Posso emitir uma carta de correção para alteração da Inscrição Estadual?
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Kate
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Posso emitir uma carta de correção para alteração da Inscrição Estadual?
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Ao meu ver, a IE não poderá ser corrigida através de CC-e, pois trata-se de alteração de dados cadastrais da empresa.
Caso a mercadoria já tenha circulado, a empresa adquirente poderá fazer a recusa desta NF-e, informando o motivo da recusa no verso do DANFE e devolvendo à empresa fornecedora. A fornecedora emite uma NF-e de entrada da mercadoria e posteriormente uma NF-e com os dados corretos.
Portaria CAT 162/2008:
Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
4 - ao número e série da NF-e.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, Kate !
Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão quando o emitente do documento fiscal só poderá corrigir dados que não sejam relevantes para a identificação das partes envolvidas na operação, ou que não interfiram no montante do imposto a ser recolhido, como por exemplo, substituir Avenida por Rua, o bairro e o CFOP.
Portanto, não é possível utilizar a CC-e para corrigir dados relativos à identificação do destinatário como, por exemplo, sua Inscrição Estadual ou seu CNPJ.
att..
Kate
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigado pessoal.
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