Flávio
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente ComprasQueria muito que alguém me ajudasse.
Eu já pesquisei bastante, aprendi até a calcular a ST... mas tenho outras dúvidas...
Minhas dúvidas são bem básicas:
1 - A ST só deverá vir recolhida nas compras interestaduais se houver convênio ou protocolo entre os estados?
2 - Caso os estados tenham convênio ou protocolo, isso é válido para todas operações com incidência de ST ou apenas para os produtos que constem na lista entre os estados?
3 - Um mesmo produto pode ser sujeito a ST e eu comprar de um estado e se comprar de outro não?
4 - Se eu compro aqui em SP, não importa qual seja a origem o IVA / MVA vai ser sempre a mesma, usando como base o estado de destino?
5 - Se eu compro um produto que o fornecedor não seja obrigado a recolher a ST... eu tenho que recolher com guia mensal (optante pelo simples).
6 - A ST nunca vai ser recolhida mais de uma vez? Ou seja, se vier destacada na NF eu vou pagar apenas o imposto Simples ou diferença de aliquota?
7 - Como EPP no Simples, eu pago a ST (qdo nao vier recolhida) e ainda vou pagar a aliquota do SImples q no caso é 10%?
8 - Qdo eu compro mercadoria importada (aquela classificada com ICMS de 4%) na nota do fornecedor só vem recolhido o ICMS normal de 4%.... Vou ter que pagar a diferença de aliquota neste caso ou é um benefício de isenção pára importados?
9 - Quando um produto é importado sem similar nacional (constante na resolução CAMEX) não há incidência de impostos? Ou só ICMS? Qdo eu vendo pago que imposto?
10 - Se eu sair da EPP e optar pelo Lucro Real, quais os créditos que tanto se fala que a empresa aproveitaria?
Sei que minhas dúvidas são meio bestas e extensas, mas consegui um bom emprego e preciso dominar melhor o conhecimento que me é bastante limitado ainda. Obrigado.