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Retenção de INSS

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:25

Boa tarde.

Podem me ajudar na interpretação da discriminação sobre a retenção de INSS na Nota Fiscal.

"Contrato por Empreitada Global não sujeito a retenção de 11% do INSS conforme artigo 176 inciso IV da IN MPS/SRP n° 03/2005."

O tipo de serviço foi: Serviço Técnico de Implantação das Obras de Apoio e juntas de dilatação de uma ponte.

Se existe a mão de obra porque não reter o INSS?

Tatiana Oliveira
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 16:28

Cara Tatiana Lopes de Oliveira

Recomendo que refaça o seu questionamento no Forum "Legislações Federais"


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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