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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:42

Bom dia,


Gostaria de tirar uma dúvida sobre a obrigação das Padarias adotarem o ECF ,conforme livro VIII art 5º inciso 4 do Ricms, pois tenho um cliente que gostaria de abrir uma padaria pelo regime do MEI, e consta na lista do MEI a atividade com o cnae 1091102(Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria), dúvida:
O Mei diz que as empresas não obrigatoriedade de ter inscrição estadual e emitir nota fiscal para consumidor final, neste caso, qual situação prevalecerá??
Obrigado!

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