A Constituição Federal, diz:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – (...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (grifo meu), ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
.....
IX - incidirá também:
...
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não (grifo meu) compreendidos na competência tributária dos Municípios;
O estado entende que tudo que não for prestação de serviço e pagar ISS, deverá incidir ICMS, inclusive SVA.
Para Empresas não Optantes pelo SN aderir ao convenio 78/01 e pagar 5% ICMS para os SVA tem um risco alto, pois o estado adere ao convenio por tempo determinado, e já existem vários estados em que a adesão ao convenio não foi reeditada, ficando o SVA com obrigação de pagar ICMS 25% (dependendo do estado), sem redução de base.
Att