A Constituição Federal, diz: 
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
I – (...) 
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação  (grifo meu), ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 
..... 
IX - incidirá também: 
... 
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não (grifo meu) compreendidos na competência tributária dos Municípios; 
O estado entende que tudo que não for prestação de serviço e pagar ISS, deverá incidir ICMS, inclusive SVA. 
Para Empresas não Optantes pelo SN aderir ao convenio 78/01 e pagar 5% ICMS para os SVA tem um risco alto, pois o estado adere ao convenio por tempo determinado, e já existem vários estados em que a adesão ao convenio não foi reeditada, ficando o SVA com obrigação de pagar ICMS 25% (dependendo do estado), sem redução de base. 
Att