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Simples Nacional

Maria Auxiliadora

Maria Auxiliadora

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 14:02

Olá pessoal, tenho um cliente que é socio de 2 empresas ME, as 2 estão no SN. pergunta...se uma delas for desenquadrada de ME e enquadrada como EPP serão excluidas do SN? por favor alguem pode me ajudar?
Obrigado

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 18:01

Logicamente que não.
A EPP é um dos portes de empresa juntamente com a ME que podem aderir ao simples nacional.

So sera excluida do simples sua empresa se o socio participar de uma empresa com capital X ( independente de % ) e da outra com mas de 10% desde que a soma de faturamento das duas juntos ultrapassae os R$ 2.400.000,00 do contrario não, dentre outras hipoteses.

Mas no seu caso pode ficar sossegada que não havera a exclusão do simples nacional da sua empresa.



Att.

Izabel

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