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JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 17:12

Boa Tarde,

Uma empresa optante do Simples precisa emitir uma NF de venda de mercadoria (CFOP 5101). Para que o cliente possa aproveitar do credito de ICMS conforme art.23 da LC 123, qual seria o CSOSN correto, o 101 ou pode ser o 900??

Obrigado.

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 17:20

Deverá ser 101, e nas informações adicionais, ou complementares, deverá ser informado que permite o aproveitamento de crédito conforme (...)

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
karenalves.fiscal@gmail.com
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:28

Uma empresa optante do Simples precisa emitir uma NF de venda de mercadoria (CFOP 5101). Para que o cliente possa aproveitar do credito de ICMS conforme art.23 da LC 123, qual seria o CSOSN correto, o 101 ou pode ser o 900?


Bom dia Joao .

Deve-se emitir a NF-e com o CSOSN 101 - Classificam-se neste código as operações que
permitem a indicação da alíquota do ICMS
devido no Simples Nacional e o valor do crédito
correspondente.

Obs: informar em dados adicionais a seguinte mensagem.

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N º 123, DE 2006".

conf. consta na Resolução 94/2011

Fonte: clique aqui

..

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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