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Obrigatoriedade da emissão de CT-e

Thairo Custódio de Moraes

Thairo Custódio de Moraes

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:01

Bom dia,
Alguém sabe informar, como está a obrigatoriedade para a emissão de conhecimento de transporte eletrônico?
Recebi em dezembro a seguinte matéria:

CT-e passa a ser obrigatório para optantes do Simples Nacional

postado Ontem (09/12/2013 10:56:48) por Uender P Borges
Desde o dia 1º deste mês, os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas foram obrigados a adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O sistema, que utiliza certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à sistemática atual em papel, do Ministério da Fazenda.

Entre os objetivos do CT-e está a substituição dos documentos em papel por eletrônicos, o que garante a validade jurídica, característica possível graças ao uso do certificado digital ICP-Brasil, reduzindo custos de impressão e armazenamento de papéis, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco e simplificando os processos, o que reduz o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira.

O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Info

Minha dúvida, se hoje todas as transportadoras estão obrigadas a emissão do Conhecimento eletroeletrônico?

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:51

Oi Bom Dia Moçada,..." OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CT-e: A partir de 1º de dezembro de 2013, estarão obrigados à emissão do CT-e os transportadores do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional, em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.

Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CADESP (notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados no sistema de credenciamento do CT-e." Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/#

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:28

Bom dia,

A partir de 1 de dezembro é obrigatório a emissão do conhecimento de frete eletronico quando houver circulação de mercadoria e essa circulação gere receita.

A orientação é não trabalhar mais com autonomo e sim procurar fretistas que tenha transportadoras abertas. ( CNPJ ).

Lembrando que a emissão do cte esta diretamente ligada ou se torna obrigatório quando houver emissão de nota fiscal da mercadoria.

Thairo Custódio de Moraes

Thairo Custódio de Moraes

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:55

Consulta ao http://www.sintegra.gov.br/:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atividade Econômica: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Situação Cadastral Vigente: HABILITADO Ativo
Data desta Situação Cadastral: 18/07/2002
Regime de Apuração: NORMAL - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
Data de Credenciamento como emissor de CT-e: 08/07/2013
Modal Rodoviário: Obrigado desde 01/08/2013

Fica a dica para saber quem está obrigado a emitir documento eletronico.

Obrigado pela ajuda amigos.

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