Aeropac
Bronze DIVISÃO 4Bom dia a todos, ainda existem muitas dúvidas sobre o decreto 52.364. Estou interpretando da seguinte maneira; Fabricante Paulista Optante pelo Simples Nacional pagara ICMS-ST (BC x IVA-ST x Aliq. Interna), ou seja, na Tabela 9 Seção II Anexo II para apuarar o Valor do DAS s/o faturamento, não há cobrança do ICMS (1,25%). Portanto entendo que quando eu vender produtos c/ substituição tributária no Estado de SP, devo separar os faturamentos e fazer o recolhimento diferenciado, correto??? Se alguém tiver comentários prós ou contra favor me enviar, gostaria de trocar idéias. Obrigado.