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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST (Art. 313-E/G de SP)

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 10:27

Bom dia a todos, ainda existem muitas dúvidas sobre o decreto 52.364. Estou interpretando da seguinte maneira; Fabricante Paulista Optante pelo Simples Nacional pagara ICMS-ST (BC x IVA-ST x Aliq. Interna), ou seja, na Tabela 9 Seção II Anexo II para apuarar o Valor do DAS s/o faturamento, não há cobrança do ICMS (1,25%). Portanto entendo que quando eu vender produtos c/ substituição tributária no Estado de SP, devo separar os faturamentos e fazer o recolhimento diferenciado, correto??? Se alguém tiver comentários prós ou contra favor me enviar, gostaria de trocar idéias. Obrigado.

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 09:33

Obaaa, agora apareceu o quadro de resposta, valeuuuu!!!!!!!!

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