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Diferença de alíquota sobre frete

Susana Celina Sena

Susana Celina Sena

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:27

Boa tarde
Gostaria de saber se uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL que adquirir produtos para revenda ou industrializar, fora do estado de MG, e os produtos não possuírem diferença de alíquota a recolher, deverão recolher a diferença de alíquota de ICMS, apenas sobre o frete?
Sei que deverá recolher sobre o valor da compra para revenda/para industrializar/ e uso consumo e ativo(inclusive já vi tópicos discutidos sobre este assunto no fórum) mas sobre o valor do frete que acompanha , quando a alíquota dos produtos for menor que a alíquota interna, não vi ainda. A dúvida é sobre o frete de fora de MG, que acompanha mercadorias que não possuem diferença de alíquota.

E o mesmo caso acontece para empresas débito crédito?

Existe algum embasamento legal na legislação mineira sobre o assunto?
Desde já agradeço a atenção

Susana Celina Sena


Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 21:14

Susana Celina Sena,

Se os produtos são para revenda, não há o que se falar em diferencial de alíquotas nem para o frete e nem para as mercadorias advindas de outra UF.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Susana Celina Sena

Susana Celina Sena

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 07:43

Bom dia Lucas
Em Minas a empresa enquadrada no Simples Nacional, deverá recolher a recomposição de alíquota, na compra fora do estado,para revenda ou para industrializar, quando a alíquota interna for maior que a interestadual.
A minha dúvida é mesmo com relação ao frete de mercadorias adquiridas fora do estado,(onde a s mercadorias que o frete acompanha não possuem esta recomposição de alíquota a recolher).
Se precisamos recolher a diferença sobre o frete.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 11:29

Susana Celina Sena, bom dia

Se comprou para uso e consumo é devido o diferencial de alíquotas, caso seja para revenda deverá verificar junto ao RICMS se existe alguma antecipação tributária. Você somente irá incluir o frete na base de calculo no calculo do diferencial de alíquotas ou na substituição tributária, fora isso não é devido.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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