
Susana Celina Sena
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa tarde
Gostaria de saber se uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL que adquirir produtos para revenda ou industrializar, fora do estado de MG, e os produtos não possuírem diferença de alíquota a recolher, deverão recolher a diferença de alíquota de ICMS, apenas sobre o frete?
Sei que deverá recolher sobre o valor da compra para revenda/para industrializar/ e uso consumo e ativo(inclusive já vi tópicos discutidos sobre este assunto no fórum) mas sobre o valor do frete que acompanha , quando a alíquota dos produtos for menor que a alíquota interna, não vi ainda. A dúvida é sobre o frete de fora de MG, que acompanha mercadorias que não possuem diferença de alíquota.
E o mesmo caso acontece para empresas débito crédito?
Existe algum embasamento legal na legislação mineira sobre o assunto?
Desde já agradeço a atenção
Susana Celina Sena