x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 620

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 22:34

Boa noite,
Minha atividade como MEI está sob Cnae 18130/99. Realizo o serviço de criação de "cartão de visitas", banners, panfletos e realizado a impressão de maneira TERCEIRIZADA, ou seja, uma gráfica aqui de BH quem imprime para mim.

Pois bem, quando faço a solicitação prévia de alvará, ele não é liberado quando eu seleciono que a atividade é exercida no local, porque obviamente ninguém poderia ter uma gráfica dentro de um apartamento. Porém quando seleciono Que não é exercida no local e marco a opção "Atividades Auxiliares - Escritório / Sede Administrativa" ele libera normalmente.

Está correto fazer assim? Afinal realmente ela não é exercida no local!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade