Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.522

Inscrição Estadual para Consumidor final

Ana Claudia Ferriera Cardoso

Ana Claudia Ferriera Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 09:36

Ola amigos!

Alguém pode me esclarecer porque alguns consumidores finais possuem Inscrição Estadual?
Por exemplo:
Vendemos para um cliente dO Piaui, o Sintegra me informa que a nota fiscal não gera crédito ao destinatário.
Tributamos com alíquota 17% (estou no RS) e o estado do Piaui apreendeu a mercadoria, alegando que usamos a alíquota errada.
Alguém pode me auxiliar como proceder?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 08:48

Bom dia, Ana Claudia Ferriera Cardoso.

Provavelmente o Estado do Piauí possuí alguma politica de entrada interestadual de mercadorias, mesmo quando compradas por pessoa física. Geralmente, eles exigem um GNRE recolhida antecipadamente, ou ainda, pede para que o adquirente daquele Estado, esteja cadastrado em um programa da Secretaria.

Caso você já tenha solucionado este caso, poderia nos relatar?

Obrigado.

Profissional Fiscal Tributário
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.

Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @consultoradilsonqueiroz
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ e-mail: [email protected]
WhatsApphttps://wa.link/oog61f Telegram: Vá para o Meu Telegram
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Ana Claudia Ferriera Cardoso

Ana Claudia Ferriera Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:35

Oi Adilson,

Tivemos que entrar com Mandado de Segurança para liberação da mercadoria que ficou apreendida e com ação judicial para cancelamento da multa que nos foi gerada.
Nosso cliente possui inscrição estadual para poder transportar a mercadoria, porém utiliza para uso e consumo. Ele é um locador.
O cadastro do cliente no sintegra informa que o cliente não se beneficia do ICMS, mesmo assim o Piaui considerou que ele usaria a mercadoria para comércio, gerando uma cobrança indevida de diferencial de Alíquota. ( Utilizamos alíquota de 4% nacional).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade