Andre Lojudice Massuia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia...
Estou como uma Duvida na contratação de Transportador Autônomo...
A Minha empresa fez a contratação de um Transporte Autônomo, e de acordo com Artigo 316 ICMS SP, "Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamentos dos impostos ao Tomador de Serviços"...Fizemos o recolhimento do ICMS do Transporte em nome da Empresa e destacamos em observações as Notas Fiscal, destino, nome do transportador, CPF e dados do Veiculo...
A Minha duvida é a seguinte: A minha empresa pode se aproveitar desde ICMS recolhido? uma vez que ela esta contratando um serviço...
E de acordo com artigo 316 do ICMS de SP, "Para efeitos dos lançamentos ali previstos, sera emitida Notas Fiscal, identificada como de entrada, que conterá, além dos demais requisitos, os seguinte dados relativos a prestação de serviço": Como é feita essa nota fiscal de empresa? e Feita no CFOP 6352? é Nota Fiscal Eletrônica"...
Se alguém puder me ajudar desde já eu agradeço....