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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:23

Sim, correto!

É que a SEFAZ/SP, na verdade vez uma modificação na consulta. Antes é mostrado na tela 01/2014, e não 2014-01-01, por exemplo.

Mais um detalhe: a entrega não seria 25/02/2014, ao invés de 15/02/2014?

E mais,

AVISO: Por força da cláusula 1ª, § 2º do Protocolo ICMS 03/2011, a partir de 01/01/2014 a obrigação de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a todos os contribuintes paulistas do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/

Portaria CAT - 147, de 27-7-2009

(DOE 28-07-2009)

Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS

CAPÍTULO V
DO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD

Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.

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Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:32

Bom Dia João e Adilson,

Tive as mesmas dúvidas, e por segurança enviei um e-mail para: @Oculto

E Eles me responderam: Conforme art. 5, Resolução SEFAZ 242/2009, a data limite para a entrega do arquivo EFD ICMS/IPI no Estado do Rio de Janeiro é até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.

Ou seja, em mais um detalhe o Estado do Rio de Janeiro é diferente dos outros, onde a Entrega é até o 15º dia do mês subsequente.

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
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