Joao Nildo de Souza Ferreira
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Joao Nildo de Souza Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalSim, correto!
É que a SEFAZ/SP, na verdade vez uma modificação na consulta. Antes é mostrado na tela 01/2014, e não 2014-01-01, por exemplo.
Mais um detalhe: a entrega não seria 25/02/2014, ao invés de 15/02/2014?
E mais,
AVISO: Por força da cláusula 1ª, § 2º do Protocolo ICMS 03/2011, a partir de 01/01/2014 a obrigação de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a todos os contribuintes paulistas do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/
Portaria CAT - 147, de 27-7-2009
(DOE 28-07-2009)
Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS
CAPÍTULO V
DO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD
Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia João e Adilson,
Tive as mesmas dúvidas, e por segurança enviei um e-mail para: @Oculto
E Eles me responderam: Conforme art. 5, Resolução SEFAZ 242/2009, a data limite para a entrega do arquivo EFD ICMS/IPI no Estado do Rio de Janeiro é até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.
Ou seja, em mais um detalhe o Estado do Rio de Janeiro é diferente dos outros, onde a Entrega é até o 15º dia do mês subsequente.
Att,
Joao Nildo de Souza Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasObrigado, Adilson e Patrícia, pelas informações!
Sds
João
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