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Calculo na prática substituição tributária ICMS por antecipa

Douglas do Amaral de Souza

Douglas do Amaral de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:40

Produto x MVA
EXEMPLO: 381 X 38.01% : BASE ST : 525,82

BASE ST X ALIQUOTA INTERNA
EXEMPLO : 525,82 X 18% : 94,50

Valor dos produtos X aliquota interestadaual
Exemplo 381 x 12% : 45,72

ST - 94,50
45,72
___________
48,78

JULIO CESAR PALEARI COELHO

Julio Cesar Paleari Coelho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:19

Douglas do Amaral de Souza, primeiramente obrigado pela sua prestatividade. Desculpe a minha ignorância no assunto, mas o que seria MVA? seria o IVA-ST ajustado?
No site da Sefaz SP, acessando o link legislação tributária/base de calculo de substituição tributária, tenho uma tabela do artigo 313A a 313-Z20, onde encontro meu produto, que por exemplo é Shampo para cabelo, NCM: 33051000, Aliquota interna: 18%, IVA ST original: 45,72%, IVA ST ajustado: 56,38%.
A nota fiscal vem de um estado que não tem convênio com São Paulo, o preço do shampo na nota é R$ 80,00 e a alíquota interestadual é 12%.
Por gentiliza, como é feito esse calculo em específico da substituição tributária ICMS por antecipação? Ressalto que a empresa destinatária é optante pelo simples nacional.

Guiherme Tofoli

Guiherme Tofoli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:34

O calculo e simples. Empresas RPA usam o IVA-ST Ajustado.

ICMS Operação Proprias
R$ 80,00 x 12% - R$ 9,60

ICMS ST - Base Calculo do ICMS ST
R$ 80,00 x 56,38% IVA = R$ 45,10
R$ 80,00 + R$ 45,10 = R$ 125.10

ICMS ST
R$ 125,10 x 18% - ICMS Operação Propria = R$ 12,93

Espero ter ajudado.

“O QUE MAIS ME IMPRESSIONA NOS FRACOS, É QUE ELES PRECISAM HUMILHAR OS OUTROS PARA SE SENTIREM FORTES.” - (Gandhi)
Douglas do Amaral de Souza

Douglas do Amaral de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:39

O IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial) é margem de valor agregado (MVA) obtida em pesquisas de mercado que estima o acréscimo de valor que a mercadoria terá até a venda ao consumidor final.

O IVA-ST varia para cada produto. Assim se faz necessário conhecer o produto para verificar na legislação qual é o IVA. E nas operações interestaduais, se houver Convênio ou Protocolo entre os Estados envolvidos, o IVA-ST será ajustado.

felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:53

Exato , é a mesma coisa no caso > Ex : Em são Paulo usamos o IVA , já nos Estado de Minas Gerais , se utiliza o MVA ,

Se no caso o mesmo utilizar o cálculo do Sr. Guilherme entenderá perfeitamente o Cálculo , o ICMS ST , tem diversas particularidades ,



Att,

Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:56

Então, como cada estado tem sua particularidade. E a mercadoria é de fora de estado, realmente teria que ajustar a MVA, porém, só tem o reajuste do MVA se a empresa que forneceu a mercadoria não for ME ou EPP, se ela for ME ou EPP não é necessário ajustar a margem. Caso esteja errado, podem me corrigir. Pelo menos dentro de Minas Gerais funciona dessa forma.

JULIO CESAR PALEARI COELHO

Julio Cesar Paleari Coelho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 08:36

Guiherme Tofoli, em primeiro lugar obrigado. Só mais uma pergunta. Como deve ser preenchido o gare para o estado de SP?. Agora que já tenho os valores
Ahh, o IPI também entre na base de calculo para gerar o base calculo ICMS ST. Por exemplo, no caso do shampoo, o valor do produto é R$ 80,00 e o IPI 2,40.
Portanto seria 82,40 x 56,38 IVA correto?

Guiherme Tofoli

Guiherme Tofoli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 08:46

Vc usa o código 0632 para emitir a GARE, e o IPI não entra na base de calculo do icms apenas o valor do produto, lembrando que a GARE e devida na data de entrada, ou seja, vai ter multa e juros caso a entrada foi a dias atrás.

“O QUE MAIS ME IMPRESSIONA NOS FRACOS, É QUE ELES PRECISAM HUMILHAR OS OUTROS PARA SE SENTIREM FORTES.” - (Gandhi)
JULIO CESAR PALEARI COELHO

Julio Cesar Paleari Coelho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:06

Guiherme Tofoli, por onde você consulta os IVA por NCM aqui do estado de São Paulo?
Eu consulto no o site da Sefaz SP, acessando o link legislação tributária/base de calculo de substituição tributária, tenho uma tabela do artigo 313A a 313-Z20. Mas só tem do artigo 313A em diante, e sabemos que os produtos com obrigatoriedade no estado de SP vão do artigo 289 ate 313z20.
Você conhece algum link mais fácil para essa consulta?

Guiherme Tofoli

Guiherme Tofoli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:48

eu uso os sites que o escritório assina mensalmente, mas o que mais gosto e mais pratico e o Cenofisco

http://st.cenofisco.com.br/Login.aspx

além de me dar os IVAs me traz ate os protocolos.

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