Alexandre Orsolini Violla
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Empresa adquire de fora do estado de SP, produtos que são isentos nas saídas internas. A dúvida é a seguinte: creditamos o ICMS das entradas interestaduais e fazemos o estorno do crédito, por esses produtos serem isentos dentro do estado? E as saídas interestaduais desses produtos, destacamos o ICMS nas NF de saídas interestaduais e depois estornamos esses débitos também? Desculpem se não consegui ser claro. Obrigado.
assessoria empresarial e contabilidade