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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA DE PRODUTOS ISENTOS

Alexandre Orsolini Violla

Alexandre Orsolini Violla

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 17:52

Empresa adquire de fora do estado de SP, produtos que são isentos nas saídas internas. A dúvida é a seguinte: creditamos o ICMS das entradas interestaduais e fazemos o estorno do crédito, por esses produtos serem isentos dentro do estado? E as saídas interestaduais desses produtos, destacamos o ICMS nas NF de saídas interestaduais e depois estornamos esses débitos também? Desculpem se não consegui ser claro. Obrigado.

Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 10:14

É necessário verificar que tipo de produto que você se refere.
Se este é isento nas saidas internas, verifique no artigo que concede a isenção e certamente estará mencionado se você deve ou não estornar os valores creditados por ocasião destas saidas.

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