
Flávia Romero
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Estou com um cliente que é uma construtora, e esta está em fiscalização por parte da Fazenda. Estamos descobrindo uma sequencia de erros tanto na escrituração quanto na emissão das notas, mas o caso é que em julho a Construtora, que só emite nota de remessa para transportar equipamentos e seus clientes não são contribuintes do ICMS,no entanto ela emitiu notas de remessa com destaque do ICMS, o que não foi visto pela escrituração fiscal que cuidava desta empresa. O valor total do ICMS destacado ficou em R$ 89.000,00.
Minhas dúvidas:
Neste caso aplica-se a regra de restituição até 50 UFESP ?
Não sendo contribuinte o cliente da construtora é assim mesmo obrigado a fazer a declaração de não aproveitamento?
Como solucionar, visto que não houve o recolhimento devido ?