x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.624

Procedimento armazenagem de mercadoria

ADIMILSON DA SILVA ROQUE

Adimilson da Silva Roque

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 17:55

Eu tenho uma dúvida quanto a como armazenar uma mercadoria

tenho uma loja de revenda de mercadorias e sou representante comercial, mas não quero ter que comprar o produto para revende-lo, quero vender do fornecedor para um terceiro, porém vou receber a mercadoria armazenar e posteriormente entregar ao cliente final, e fazer apenas a representação

A empresa fornecedora não tem sede em minha cidade, e para uma melhor logística, o ideal seria que essa mercadoria ficasse armazenada em minha loja, e posteriormente faríamos uma remessa ao cliente, e claro, cobraria por isto.

uma remessa para deposito resolveria o meu problema?

eu tenho que fazer algum tipo de contrato especificando que estou alugando um espaço físico da minha loja para outra empresa para que possa fazer a remessa para deposito?

o que devo fazer ?

Adimilson Roque
CRCMG 46.434/0
[email protected]
(31) 8680-8454 / 7531-2805
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:16

Adimilson,

remessa para deposito é uma operação para armazém geral. Se não tem esse CNAE não aconselho que parta para essa abordagem.
O que você está querendo fazer não é uma representação comercial, esta parte de se alienar a mercadoria para sua empresa para que você a entregue posteriormente é o que é feito pelas transportadoras, e fiscais poderão entender esta atividade como tal. Ainda mais pelo fato de cobrar pelo serviço.

O que você precisa é de uma alteração empresarial. Com empresa de representação comercial da pra fazer isso que quer não. Seria ilegal.

att.

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:38

Um cliente de SC armazenou suas mercadorias num depósito em SP. O depósito pegou fogo, as mercadorias foram parte perdidas e outra parte salvadas (Resíduos, sucata). O armazem reembolsou o cliente e irá receber a indenização da seguradora, que abriu mão dos salvados. Pergunto: O armazém deverá emitir uma NF de retorno simbólico para o cliente de SC? Visto que agora os salvados são de posse do armazém, a empresa de SC deverá emitir alguma NF ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade