Obrigado Malony,
Vou verificar este requisito por faixa de arrecadação, mas não acredito que ele seja MEI não, vou confirmar.
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Olá Amigos,
verifiquei na legislação aqui do RJ que realmente os MEI não podem fazer uso de ECF visto que são isentos de IE, apenas para complementar as informações segue trecho da resposta do antendimento no sefaz rj, :
"Prezado,
A legislação encontra-se no site da SEFAZ_RJ, em acesso rápido >>> ECF >>> Legislação
O MEI não pode utilizar o ECF, pois o cadastro do ECF está vinculado a Inscrição Estadual e o MEI é isento de Inscrição Estadual.
Att,
AtendimentoECF" @Oculto
Trecho do Livro VIII - Do equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
DA DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE DE USO
Art. 5.º Fica dispensada da obrigatoriedade do uso de ECF:
I - a empresa optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), DESDE QUE NÃO possua no recinto de atendimento ao público equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos à operação com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão de documento que se assemelhe ao Cupom Fiscal, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 13 deste Livro;
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Bom dia Srs.
apenas complementando a informação das caixas registradoras com ECF e tb microterminais fiscais, como a legislação muda a todo instante os fabricantes destes equipamentos estão deixando de acompanhar o desenvolvimento dos mesmos e por conseguinte tambem estao saindo de linha, é o caso dos equipamentos do tipo caixa registradora e microterminais da elgin e bematech que aqui pro RJ não estao sendo mais recomendados, sendo assim procurem oferecer aos clientes equipamentos comandados por software, computador + impressora fiscal, onde a atualização é bem mais fácil de ser feita.