Daniel Antonio Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Somos de SC, e contratamos uma trading tb de SC para fazer uma importação por conta e ordem, a mercadoria que importamos está na lista de produtos sujeitos a Substituição tributária em SC.
Pergunto:
Na entrada da mercadoria no meu registro de entradas devo informar o CFOP 1.102 mesmo mercadoria sendo ST?? A trading não destacou o ST, então devo pagar essa ST na entrada???
Desde já agradeço.
Daniel A. Fagundes
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