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Importação por conta e ordem de terceiros (mercadoria com ST

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:57

Bom dia,

Somos de SC, e contratamos uma trading tb de SC para fazer uma importação por conta e ordem, a mercadoria que importamos está na lista de produtos sujeitos a Substituição tributária em SC.

Pergunto:
Na entrada da mercadoria no meu registro de entradas devo informar o CFOP 1.102 mesmo mercadoria sendo ST?? A trading não destacou o ST, então devo pagar essa ST na entrada???


Desde já agradeço.

Daniel A. Fagundes
Selbetti Gestão de Documentos - Joinville - SC

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 16:00

Daniel,

Você irá escriturar normalmente a entrada com o CFOP 1102 e no prazo estabelecido pela legislação utilizar o crédito da nota fiscal para abater do montante do ICMS ST a recolher.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
DENIS ROBERT PEREIRA

Denis Robert Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:48

Será que alguém pode me ajudar com essa dúvida???

NCM: 3920.61.00 - Valor do material: R$ 1.500,00 + 15% (IPI)

1ª Situação

Uma empresa de Trade do estado de Santa Catarina, irá importar um material que irá desembarcar em Santa Catarina e será faturado para uma revenda em SP.
Pelo fato da revenda ser uma empresa com o CNAE de comércio, esse material ao ser faturado, sairá de Santa Catarina com regime de substituição tributária?

2ª Situação

Uma empresa de Trade do estado de São Paulo, irá importar um material que irá desembarcar em Santa Catarina e será faturado para uma revenda em SP.
Pelo fato da revenda ser uma empresa com o CNAE de comércio, esse material ao ser faturado pela Trade, sairá de São Paulo com regime de substituição tributária?.

Denis R. Pereira

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