Kátia Viviane Piechazek
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente TributárioOlá pessoal,
Meu cliente de SP comprou uma máquina usada de MG. O remetente vendeu como Venda de Ativo, com isenção do ICMS.
Minha dúvida,
Deverei recolher diferencial de alíquota ?
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Kátia Viviane Piechazek
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente TributárioOlá pessoal,
Meu cliente de SP comprou uma máquina usada de MG. O remetente vendeu como Venda de Ativo, com isenção do ICMS.
Minha dúvida,
Deverei recolher diferencial de alíquota ?
Izabel Cristina Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim !!!
Você devera pegar a respctiva alíquota desta maquina no estado de São Paulo e recolher o diferencial de alíquotas.Pois o regulamento do ICMS estabelece assim em seu artigo 117.
Devera recolher-se o diferencial de alíquotas:
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada ao uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota.
Att.
Izabel
Silvia
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos. Se vencto DAS de 01/2008 foi prorrogado para 25/02 como fica o vencto diferencial ICMS? obrig, e bom trabalho.
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