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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial - SP

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 18:05

Sim !!!
Você devera pegar a respctiva alíquota desta maquina no estado de São Paulo e recolher o diferencial de alíquotas.Pois o regulamento do ICMS estabelece assim em seu artigo 117.


Devera recolher-se o diferencial de alíquotas:

Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada ao uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota.


Att.
Izabel

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