x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 2.061

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:24

Bom dia pessoal.
Estou com uma dúvida sobre o registro C170 (ITENS DO DOCUMENTO.)
Tem um campo que eu tenho que informar se tem movimentação física ou não ( 0 ou 1).
Essa física está relacionada a:
Tirei 1 metro, do meu tubo de 20 metros de pano, para a produção de umas palmilhas....
Houve uma movimentação, uma retirada, era 20 metros e agora ficaram 19...
Isso seria minha movimentação?
Então colocaria no campo do registro o 1 - SIM À MOVIMENTAÇÃO FÍSICA?


Aguardo a ajuda,

Giordanno Bruno.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:52

Boa tarde, Giordanno Bruno Vital da Silva !

Conforme reza o Guia Prático EFD ICMS/IPI, Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55):

"Campo 09 - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: indicar a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” em todas as situações em que não houver movimentação de mercadorias, por exemplo: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessas simbólicas, etc. "

Algumas questões precisam ser respondidas:

1) A retirada do volume será para produção em sua própria empresa ou será enviada para uma empresa terceirizada?
2) Houve emissão de documento fiscal nessa movimentação?

Em aditivo, ressalta-se que o indicador '1' para o campo 09 do registro C170 indica que NÃO houve movimentação.

Espero ter ajudado.


Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:24

Juber Roberto...
Muito obrigado.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 07:37

Não há a possibilidade de consolida-los em um único arquivo, os arquivos são entregues por cada estabelecimento do contribuinte devidamente inscritos na receita estadual e federal.

O SPED Contribuições é que é consolidado na Matriz, envia-se um único arquivo com os dados de todos os estabelecimentos do contribuinte, identificando o CNPJ do contribuinte no registro inicial, por isso deve ter se confundido.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:25

Bom dia pessoal.
Estou com outra dúvida....
Sobre o aproveitamento de credito das empresas optante pelo simples nacional:
Tenho uma nota de devolução de uma simples, minha empresa é lucro presumido, e estou fazendo o ICMS de ajuste para lançar no campo E113 DO SPED ICMS/IPI.
Só que, a empresa que está me devolvendo a nota, colocou nos dados adicionais, a porcentagem pela qual ela se enquadra no simples, ou seja, ela está devolvendo o ICMS de acordo com a sua margem de faturamento....
Posso aproveitar esse ICMS?


Aguardo,
Giordanno Bruno.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:41

Bom dia Giordanno,

Independente se és lucro real ou presumido o ICMS é um impostos não-cumulativo. Ou seja, débito - crédito. Neste caso penso que a operação está incorreta, Conforme Resolução do comitê gestor do simples nacional nº 94/2011 empresa do simples nacional quando emitir documento fiscal de devolução para empresa normal deverá ser destacado o icms de devolução em campo próprio e a mesma alíquota da nota de referencia desta devolução. Ex: Você vendeu a 17% e deverá te devolver o 17% .. Se fosse o caso de compra e venda, seu cliente poderia destacar nas "informações complementares" o crédito de icms (SIMPLES NACIONAL) e ai sim você poderia aproveitar o crédito!

Espero ter ajudado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 12:27

Isso mesmo Leonardo...

Muito obrigado.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade