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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Contribuinte Substituído

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:58

Boa tarde Daniela

O fato de ser lucro presumido (tributação de IRPJ/CSLL) não se confunde com o regime da ST. Se é contribuinte substituído não escritura o crédito na entrada nem o débito na saída tão somente as mercadorias inseridas no regime da ST. Se a empresa trabalha com outros produtos que não estejam na ST, aplicam-se as regras normais do ICMS (operações com créditos e débitos).

Quanto a emissão de nota e respectiva escrituração veja a partir dos artigos 274 no RICMS/SP.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Breno luan da silva

Breno Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 16:10

olá danielli


Ele tem apuração de icms débito/credito?

independente de seu regime presumido ou real, neste caso ele se enquadra como contribuinte substituindo, não haverá créditos e nem débitos fiscais, pois já houve a antecipação ICMS ST.

Na gia como eu preencho os campos?

ZERADA SEM INFORMÇÕES FISCAIS. E OPTANDO A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS ST

Quando ele for emitir a nota fiscal de saida deve se colocar o icms proprio?

SIM, VOCÊ DESTACARÁ O ICMS próprio e também o ICMS normal,

Atenciosamente,

Breno Silva
Coordenador fiscal
[email protected]
81 984190297

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