Luciano Schramm
Prata DIVISÃO 1 , Suporte TécnicoBoa noite
Alguém poderia me informar se empresa do simples nacional, pode gerar o DARE Diferencial de alíquota.
Obrigado
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Luciano Schramm
Prata DIVISÃO 1 , Suporte TécnicoBoa noite
Alguém poderia me informar se empresa do simples nacional, pode gerar o DARE Diferencial de alíquota.
Obrigado
Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)As empresas do Simples Nacional, quando adquirem mercadorias de fora do estado estão sujeitas ao pagamento de diferencial de alíquota, mas acho que ainda é emitido GARE e não DARE. precisa confirmar.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Luciano,
Boa noite.
Empresa do SIMPLES NACIONAL deverá emitir DARE para diferencial de alíquotas em relação às compras interestaduais efetuadas, nos casos de aquisição de material para consumo final (Ex. Compra de material para uso e consumo, compra de Imobilizado).
Base Legal: Art. 6º, §1º da LC 87/1996 e Art. 13, § 1º, XIII, "h", §§ 5º e 6º da LC 123/2006.
Att.
Luciano Schramm
Prata DIVISÃO 1 , Suporte TécnicoMuito obrigado Edson e Luiz Mauricio pela resposta, me ajudaram muito.
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