
Juliana
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá, estou com uma dúvida!!
Dizem que o IPI entra na base de cálculo da ST, exceto nos casos em que não se configure qualquer uma das hipóteses previstas no art. 155 § 2º, XI... ou sejaa:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
Nossa empresa é varejista de MG e adquiriu um produto com 5% de IPI de uma fábrica do PR, sendo que na nota fiscal não menciona que eles fizeram o recolhimento da ST como nossos substitutos tributários. Como eu faço então? Qual seria a base de cálculo?
NCM: 84135090
V. unitário: R$ 85,00
Frete: R$ 2,41
A. ICMS: 12%
IPI: 5%
CFOP: 6101